Oito passos, na ordem em que a conta se monta. Cada passo alimenta o seguinte.
O escritório existe para sustentar uma pessoa. Se você calcular o preço olhando só para a estrutura, vai chegar a um número que paga o aluguel e o sistema, mas não paga você.
Por isso o pró-labore entra como custo fixo do negócio, e não como o que sobra no fim do mês.
Moradia, alimentação, transporte, saúde, família e compromissos fixos. É o mínimo para você viver.
Acrescente margem de vida: lazer, estudos, descanso e reserva pessoal. É a meta, não o teto.
Começa igual ao valor que você gostaria de retirar. Se preferir calcular por um valor mais conservador, edite aqui.
Custo fixo é o que você paga mesmo no mês em que nenhum contrato é assinado. Enquanto ele não estiver na conta, qualquer preço é chute com aparência de cálculo.
Imposto e margem entram aqui porque os dois precisam estar dentro do preço, não descobertos depois que o cliente já pagou.
Aluguel, sistema jurídico, contador, internet, telefone, marketing fixo. Some tudo o que vence todo mês.
Estagiário, assistente, apoio jurídico, equipe terceirizada, softwares avulsos.
O que você cobra do cliente é valor bruto. Confirme o percentual com seu contador — aqui usamos uma estimativa gerencial.
Margem não é luxo: é o que permite reserva, reinvestimento e atravessar mês fraco. Entre 20% e 40% é uma faixa usual; para quem está começando, 30% é um bom ponto de partida.
Ninguém vende oito horas por dia. Parte do expediente vai para atendimento, deslocamento, financeiro, estudo, organização e retrabalho — tempo necessário, mas que nenhum cliente paga diretamente.
É aqui que a maioria erra: quem superestima as horas produtivas subestima o preço da própria advocacia.
Hora produtiva é a que gera receita: peça, atendimento, audiência, análise, consultoria. Na prática, das 160h de expediente costumam sobrar de 80h a 120h produtivas.
"A hora mínima não é o preço final. É o limite de consciência: abaixo dele, o contrato consome a operação."
A hora mínima vira preço quando você estima quantas horas o caso realmente consome — do primeiro atendimento ao trânsito em julgado.
E aqui aparece um número que quase ninguém calcula: quantos casos a sua agenda comporta por mês. Ele diz se a meta de faturamento cabe no seu tempo ou se você está planejando um mês que não existe.
Some atendimento inicial, análise de documentos, elaboração da peça, acompanhamento, comunicação com o cliente e perícia, quando houver. Estime para um caso típico da sua rotina.
Até aqui você calculou o que precisa. Agora entra o que realmente acontece: quanto o escritório recebeu, em média, nos últimos meses.
Os custos, o pró-labore e o imposto já vieram preenchidos dos passos anteriores. Você só informa a receita — e a ferramenta mostra se a operação fecha.
Use o que efetivamente caiu na conta, não o que foi faturado. Média dos últimos 12 meses; se ainda não tiver 12, use os meses que existirem.
Reserva é o que permite atravessar mês fraco, atraso de recebimento e imprevisto. Sai da receita antes de virar retirada.
No êxito existe um descompasso: você gasta em cem por cento dos casos e recebe em apenas uma parte deles. O custo é certo; a receita é condicional.
A pergunta, então, não é qual percentual você cobra. É quantos casos procedentes precisam sustentar os improcedentes.
Vem do preço-base calculado no passo 4. Ajuste se este tipo de caso consumir mais ou menos que o seu caso típico.
Valor médio dos atrasados nos casos que você ganha.
O que está no seu contrato.
Calculado como proveito econômico multiplicado pelo percentual contratado.
De cada dez casos semelhantes que você assume, quantos costumam terminar com resultado favorável? Se você ainda não registra isso, comece a registrar hoje — sem esse número, êxito é aposta.
Serve para mostrar quanto aquele resultado representa por mês — e se o seu caixa aguenta esperar.
"Êxito sem métrica vira aposta. Êxito com dados vira estratégia."
Indicação tem valor, execução tem custo, responsabilidade tem peso. Meio a meio só parece justo quando ninguém mediu o que cada um colocou em jogo.
Antes de dividir, desconte o imposto: o percentual do parceiro deve incidir sobre o que de fato entra, não sobre o valor bruto do contrato.
Os percentuais sugeridos são referência de raciocínio, não regra. Ajuste cada faixa conforme o caso e formalize sempre por contrato escrito, respeitando as regras éticas da OAB.
A sucumbência tem natureza própria e nem sempre segue a mesma divisão do honorário contratual. Defina isso no contrato de parceria, antes do resultado.
Nenhum destes valores é o seu preço de tabela. São os limites dentro dos quais qualquer preço, desconto, parceria ou contratação deveria ser decidido.
"A advocacia que não calcula o próprio custo acaba pagando para trabalhar."
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